terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação



Os candidatos que passam em concurso público ocupam duas posições: ou estão aprovados dentro do número de vagas ou estão classificados no cadastro de reserva.

Para quem está classificado dentro do número de vagas o direito é certo: haverá, mais cedo ou mais tarde, nomeação para o cargo público concorrido.

Já para quem ocupa o cadastro de reserva, não existem muitas certezas. Na verdade, existem muitas dúvidas inclusive sobre os direitos à possível nomeação.

A boa notícia para esses candidatos classificados dentro do cadastro de reserva é que desde o início de 2013, os Tribunais passaram a adotar um posicionamento muito mais abrangente sobre o direito à nomeação nas seguintes situações:

Situação 1 – Surgimento de novas vagas
O surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do certame quando aliado ao interesse de prover tais vagas, gera, para os candidatos aprovados em cadastro de reserva o direito à nomeação.

Por isso, entende-se que se houver morte, demissão, exoneração ou aposentadoria de servidor público durante o prazo de validade do concurso concorrido pelo candidato, existirá direto à nomeação para o candidato aprovado no cadastro de reserva, desde que seja respeitada a ordem de classificação.

Assim, caso surjam 5 novas vagas no decorrer da validade do certame, existirá direito à nomeação para os próximos 5 candidatos aprovados em cadastro de reserva.

Situação 2 – Existência de terceirizados
Havendo comprovação de existência de terceirizado exercendo atividades destinadas aos cargos efetivos, haverá, para os candidatos aprovados em concurso público, o direito à nomeação.

Nessa hipótese, o Poder Judiciário entende que o candidato aprovado em cadastro de reserva é preterido ilegalmente quando outra pessoa, não concursada, exerce as atividades que a ele deveriam ser atribuídas em razão do cargo público que restou aprovado.

Situação 3 – Abertura de novo edital
A abertura de novo edital para o provimento de vagas imediatas durante o prazo de validade do certame anterior gera, para os candidatos aprovados em cadastro de reserva, o direito à nomeação.
Veja que, nesse caso, é necessário que o novo edital preveja um número de vagas imediatas para provimento. Portanto, está excluído dessa hipótese o edital que prevê apenas a formação do cadastro de reserva.

Por: Kauê Machado, advogado, especialista em concurso público.

Um comentário:

  1. Boa tarde. Gostaria de saber um telefone ou email do advogado Kaue Machado. Pois fui aprovada no concurso e a prefeitura começou hoje a chamar os contratos temporários e a nossa convocação ainda não saiu.
    Meu email: proflorenabueno@gmail.com
    Desde já agradeço a atenção.

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