Os candidatos que passam em concurso público ocupam duas posições: ou estão aprovados dentro do número de vagas ou estão classificados no cadastro de reserva.
Para quem está classificado dentro do número de vagas o direito é certo: haverá, mais cedo ou mais tarde, nomeação para o cargo público concorrido.
Já para quem ocupa o cadastro de reserva, não existem muitas certezas. Na verdade, existem muitas dúvidas inclusive sobre os direitos à possível nomeação.
A boa notícia para esses candidatos classificados dentro do cadastro de reserva é que desde o início de 2013, os Tribunais passaram a adotar um posicionamento muito mais abrangente sobre o direito à nomeação nas seguintes situações:
Situação 1 – Surgimento de novas vagasO surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do certame quando aliado ao interesse de prover tais vagas, gera, para os candidatos aprovados em cadastro de reserva o direito à nomeação.
Por isso, entende-se que se houver morte, demissão, exoneração ou aposentadoria de servidor público durante o prazo de validade do concurso concorrido pelo candidato, existirá direto à nomeação para o candidato aprovado no cadastro de reserva, desde que seja respeitada a ordem de classificação.
Assim, caso surjam 5 novas vagas no decorrer da validade do certame, existirá direito à nomeação para os próximos 5 candidatos aprovados em cadastro de reserva.
Situação 2 – Existência de terceirizadosHavendo comprovação de existência de terceirizado exercendo atividades destinadas aos cargos efetivos, haverá, para os candidatos aprovados em concurso público, o direito à nomeação.
Nessa hipótese, o Poder Judiciário entende que o candidato aprovado em cadastro de reserva é preterido ilegalmente quando outra pessoa, não concursada, exerce as atividades que a ele deveriam ser atribuídas em razão do cargo público que restou aprovado.
Situação 3 – Abertura de novo edital
A abertura de novo edital para o provimento de vagas imediatas durante o prazo de validade do certame anterior gera, para os candidatos aprovados em cadastro de reserva, o direito à nomeação.
Veja que, nesse caso, é necessário que o novo edital preveja um número de vagas imediatas para provimento. Portanto, está excluído dessa hipótese o edital que prevê apenas a formação do cadastro de reserva.
Por:
Kauê Machado, advogado, especialista em concurso público.